terça-feira, 14 de julho de 2015

Vou nem zoar, vai que é doença... e é!

Hoje, fui ver uma manchete no site sobre uma jovem que decidiu se amostrar de moto na companhia de um amigo com a brilhante ideia de ir na garupa sem capacete enquanto o camarada empinava a moto para reproduzir uma foto que tiraram outro dia do mesmo jeito. Nem preciso dizer que deu merda. A mina caiu e sofreu um TCE vindo a óbito pouco depois.

Ao olhar os comentários, vi o dessa anta, a Suzana Jarbas, eu ia descer a lenha, mas vi que não vale à pena discutir com quem tem retardo mental e por causa disso come cocô mas sim denunciar.

Para esclarecer: 
O Crime de Ódio é mais do que um crime individual; é um delito que atenta à dignidade humana e prejudica toda a sociedade e as relações fraternais que nela deveriam prevalecer. Ele produz efeito não apenas nas vítimas, mas em todo o grupo a que elas pertencem. Assim sendo, podemos classificá-lo como um crime coletivo de extrema gravidade.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos assegurou a igualdade entre todos os indivíduos. Independente do grupo social ou do modo de ser e agir, todo ser humano tem o direito ao tratamento digno e imparcial. A Constituição Federal do Brasil afirma como objetivo fundamental do país a promoção do bem-estar de todas as pessoas, sem discriminações. O Código Penal brasileiro assegura a punição em casos em que essa igualdade de tratamento não é aplicada e, assim sendo, ocorre discriminação. A lei n°7.716 de 5 de janeiro de 1989 decreta que serão punidos “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Há muitos tipos de Crime de Ódio que não são englobados pela Lei n°7.716, porém todo e qualquer tipo de delito de intolerância vai contra as leis e encontrará amparo na Constituição. 

Por tanto querida Suzana Jarbas, usamos jumento sim, como meio de transporte, mas fique à vontade para usar como possível parceiro para curar sua falta de jeba. Se é que o jumento vai lhe querer 

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