segunda-feira, 12 de março de 2012

O Crime compensa SIM!

 Clique na imagem para ver a reportagem na íntegra.
Por Sd PM J. Júnior
Fonte: Blog Jair Sampaio
Recebi essa mensagem e resolvi partilhar com vocês, é realmente uma situação que divide opiniões. Confiram:
As Centrais Sindicais chiaram com o “aumento” do salário mínimo p/ R$ 545,00, porém não estão discordando do aumento do “´Salário presidiário” para R$ 915,05! Será que os sindicalistas e os governantes do Brasil acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior a de um trabalhador????
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Confira a portaria do Ministério da Previdência que trata desse assunto: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

Do brog - Fica a dica: Passe uma vida estudando, se acabe de trabalhar e talvez consiga um salário mínimo;
por outro lado, você pode explodir Brasilia-DF, acabar com a raça de tudo que é político e esperar ser preso, pronto, é o resto de pelo menos 30 anos com uma bolada de quase mil reais, sinceramente, estou pensando em entrar para o mundo do crime, pois está começando a compensar.

2 comentários:

  1. êee vidão. Desse jeito eles vão é aumentar o nível dos roubos pra ficar mais tempo recebendo a bolsa. kkk

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  2. Rapaz, esse assunto é bem complexo, observe que esse valor, R$ 915,05 é um valor de referência, significa que se o SEGURADO tiver o salário-contribuição igual ou inferior a este valor seus dependentes poderão receber o auxílio-reclusão, pois este benefício é dado às pessoas tidas como pobres. Atente também para o fato de que o valor será pago aos dependentes e não ao preso.
    Apenas segurados do regime geral de previdência social terão direito a tal benefício.
    Assim como outros benefícios, se o camarada contribui com o INSS tomando como base o salário-contribuição de R$ 850,00, caso ele venha a ser preso por algum crime, seus dependentes receberão o auxílio-reclusão no valor da média dos 80% maiores salários-contribuição do período contributivo.
    Finalizando, se um camarada é contribuinte do regime geral de previdência social, ou seja, é um trabalhador como qualquer outro, comete um crime e por causa disso ficará preso por um período determinado, como sua família conseguirá sustento? Na minha opinião é um benefício justo.

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