Quando fui tirar minha primeira CNH, aprendi que segundo o Anexo I do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) emprega o termo passeio e dispõe que: Passeio é a parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. Assim, o passeio ou faixa de pedestres como conhecemos, é a área destinada à travessia segura do pedestre. Neste mesmo CTB traz em seu artigo 181, inciso VIII, que comete infração de natureza grave o veículo que estacionar sobre o passeio ou a faixa destinada a pedestre e o artigo 182, inciso VI, diz que comete infração de natureza leve o veículo que parar sobre o passeio ou a faixa destinada a pedestres.
Já flagramos inúmeros casos desse tipo, qualquer dia vou gravar em vídeo as desculpas esfarrapadas que os caras dizem para escapar das penalidades, uma coisa é certa, ô povo criativo. Sem mais delongas, vamos ao que importa:
Por qual motivo um cidadão faz uma proeza dessas?
( ) É muito burro para saber ler e comprou a CNH na Paraíba;
( ) É burro, e não sabe ler;
( ) É mais um mala-sem-alça que merece uma camada de pau;
( ) Alguém que sonha em ter uma foto publicada no quadro "Burro, eu?" do empurreoburro.com;
( ) Viu a última do Dããã, eu sou burrão e quis ter a foto publicada aqui.
Motivo: Estava apressado, não prestou atenção... estacionou errado, vai ganhar uma MULTA de presente e ainda teve a foto publicada no Dããã, eu sou burrão.
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